Novas obrigações para o registo de viajantes 2023: tudo o que precisa de saber
Descubra as novas obrigações para registo de viajantes em 2023 (Real Decreto 933/2021). Saiba quem deve cumprir e como otimizar seu processo. Mantenha seu alojamento em conformidade!
Do que se trata o Real Decreto 933/2021?
O Real Decreto 933/2021 estabeleceu novas obrigações para o registo de viajantes que incluem a solicitação de certos dados dos hóspedes. Esta normativa aplica-se a todos os operadores turísticos, sejam públicos ou privados, plataformas digitais e pessoas singulares não profissionais, que terão a responsabilidade de identificar junto das autoridades os hóspedes que alugam os seus alojamentos. A obrigação de registo entrará em vigor 6 meses após a publicação da norma, ou seja, a partir de 2 de junho de 2023, enquanto a comunicação dos dados será obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2023.
A quem se dirige esta nova normativa?
A nova normativa aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que ofereçam serviços de alojamento em troca de uma remuneração económica, incluindo hotéis, hostels, pensões, apartamentos, casas rurais, bungalows ou outras modalidades dentro do território nacional.
Que novas obrigações existem para o registo de viajantes?
A nova normativa estabelece que os proprietários dos alojamentos turísticos devem apresentar um formulário de registo que inclua a informação dos viajantes. Além disso, serão responsáveis por verificar a precisão dos dados fornecidos pelos viajantes e deverão criar um arquivo digital com os dados recolhidos durante um período de 3 anos após o término do serviço.
Importante: O Ministério do Interior criou a plataforma SES.HOSPEDAJES na sua Sede eletrónica com o objetivo de ajudar as pessoas singulares ou coletivas que oferecem serviços de hospedagem na gestão do registo documental e na apresentação da informação necessária.
Quais são os dados que devem ser recolhidos ao registar os viajantes?
Os responsáveis que estão sujeitos à obrigação deverão manter um registo eletrónico que contenha os dados especificados no Anexo I do Real Decreto 933/2021.
Quando começa a reger esta nova normativa?
O Real Decreto 933/2021 especifica que as obrigações de comunicação entrarão em vigor a 2 de janeiro de 2023, mas é concedido um período de transição até 2 de junho de 2023 para permitir que os diferentes sujeitos obrigados adaptem e integrem os seus sistemas com a aplicação e se familiarizem com ela. Isto significa que durante os próximos cinco meses não serão aplicadas sanções nem multas relacionadas com a obrigação de comunicar a informação dos viajantes.
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