Acordo coletivo de escritórios e sociedades de advogados em 2022
Entenda as controvérsias e a aplicação do acordo coletivo em sociedades de advogados em 2022. Descubra os desafios da regulamentação. Saiba mais agora!
A profissão de advogado tem sido tradicionalmente incluída entre aquelas consideradas liberais, pelo que a aplicação do acordo coletivo de escritórios e sociedades de advogados a este setor se torna, no mínimo, controversa.Isto acontece porque a sua relação de trabalho é considerada uma classe especial pelo Estatuto Geral da Advocacia, mas o próprio estatuto também estabelece que a advocacia poderá ser exercida por conta de outrem através de um contrato de trabalho. Seria através desta suposição que uma profissão considerada liberal poderia ser exercida laboriosamente, levantando-se a questão de como regular esta relação através do direito laboral e, portanto, a porta de entrada para o acordo coletivo de escritórios e sociedades.
Acordo coletivo de sociedade de advogados
O Real Decreto 1331/2006, de 17 de novembro, é o encarregado de regular a relação laboral dos advogados que prestam serviços em sociedades de advogados. Nele se estabelece que esta relação de carácter especial será regulada, entre outras fontes, pelos acordos coletivos específicos e de aplicação exclusiva às sociedades de advogados.No entanto, trata-se de uma premissa de difícil cumprimento, porquanto, apesar de terem sido realizadas algumas tentativas de redação de um acordo coletivo nacional para os advogados, não se conseguiu.De acordo com o exposto, esta relação, de carácter especial, estaria destinada a reger-se pela lei e, subsidiariamente, pelos acordos contratuais.

Acordo coletivo de escritórios e sociedades
Quando falamos de um acordo coletivo, referimo-nos a acordos entre os representantes dos trabalhadores e os empresários com a finalidade de estabelecer as condições de trabalho num determinado setor.O primeiro obstáculo que os escritórios de advogados encontrarão para chegar a um acordo coletivo é precisamente o caráter individual e independente do exercício da advocacia, o que choca frontalmente com o caráter coletivo dos acordos. Além disso, nestes casos, mesmo que exista um advogado por conta de outrem a trabalhar num escritório, tanto o empregador como o empregado reger-se-ão pelas mesmas normas e princípios que regem a sua profissão.Por tudo isto, levanta-se a questão da conveniência de aplicar o acordo coletivo de escritórios e sociedades aos advogados que trabalham por conta de outrem em sociedades. Não é uma questão trivial, já que ao anteriormente aduzido há que acrescentar que não existe um acordo coletivo de escritórios e sociedades de carácter nacional e que, cada acordo, de distinto âmbito territorial, contém distintas especificações e premissas, sendo o conceito de escritório muito extenso e distinto consoante o acordo em questão, podendo abranger no seu âmbito de aplicação as atividades jurídicas ou não.Como pode ver, a questão é controversa e podem encontrar-se decisões em ambos os sentidos. Uma situação que apenas vem confirmar a necessidade de chegar a um acordo para a realização de um acordo específico e de aplicação exclusiva, que esclareça qualquer tipo de dúvida. Especialmente, tendo em conta que o exercício da advocacia através de uma relação laboral é uma realidade crescente e cada vez mais comum.No entanto, embora as sociedades de advogados venham aplicando o acordo coletivo de escritórios e sociedades à relação com os seus advogados quando existe vínculo laboral, este não seria de aplicação de acordo com o quadro jurídico existente na atualidade.Hoje em dia existem várias soluções para poder controlar o acesso ao seu espaço, como por exemplo, uma fechadura inteligente. Se quer abrir portas à distância e dar acesso a certas pessoas, recomendamos comprar Raixer, a fechadura eletrónica que conecta as portas à Internet para poder abri-las a partir do telemóvel.Também recomendamos estes artigos:Tendências dos gestores de ativos imobiliários em 2020Como montar um coworking: 8 passos
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