Proteção de dados numa imobiliária
Garanta a proteção de dados na sua imobiliária e evite sanções. Saiba como sua imobiliária pode cumprir a GDPR e proteger informações de clientes agora!
Os dados pessoais têm um grande valor, por isso nos últimos anos a legislação tem focado os seus esforços em protegê-los especialmente. Daí que hoje nos concentremos na proteção de dados numa imobiliária, porque é um tema de grande importância.
De facto, não respeitar as diretrizes legais em torno deste tema pode levar a importantes sanções por parte da Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD).
O que é a proteção de dados? Uma imobiliária deve cumpri-la?
A proteção de dados de caráter pessoal é uma disciplina jurídica que se centra na salvaguarda e segurança dos dados pessoais de terceiros que empresas privadas e entidades públicas possam ter armazenados. Com o objetivo de os manter a salvo e evitar intromissões por parte de terceiros alheios, bem como uma utilização indevida dessa informação.
A legislação sobre proteção de dados afeta todas as pessoas e empresas que estejam dentro do território nacional.
No caso específico das imobiliárias, ser escrupuloso com o cumprimento desta normativa é especialmente importante, porque os ficheiros não contêm apenas informação pessoal de clientes, como também podem incluir as chaves da sua habitação. Portanto, deve haver um controlo absoluto sobre quem tem acesso às propriedades imobiliárias.
Como cumprir com a proteção de dados numa imobiliária
O primeiro é ter um documento de proteção de dados na imobiliária. Através dele informa-se os interessados de que existe um ficheiro em que os seus dados vão ser armazenados e estabelece-se que tipo de tratamento se vai fazer dessa informação e quem é o responsável pelo ficheiro.
No mesmo documento deve-se deixar registo dos direitos que assistem aos titulares dos dados com respeito aos mesmos: acesso, retificação, oposição, supressão, limitação do tratamento, portabilidade e não ser objeto de decisões individualizadas.
Ao assinar, o titular está a conceder autorização expressa para o tratamento dos seus dados de conformidade com o previsto no documento, por isso é importante que ambas as partes guardem uma cópia.
A folha de visita imobiliária é outra das obrigações que devem ser cumpridas. Através dela faz-se um registo daqueles que visitam uma propriedade que está para venda ou disponível para alugar.
Como profissional, deve apresentar esta folha aos visitantes, mas estes não são obrigados a assiná-la se não quiserem. O que é imprescindível em todo o caso é que nela avise de forma expressa aos interessados de que está a recolher a sua informação pessoal, deixando registo de para que se vai usar, em que ficheiro se registará, quem é o encarregado do mesmo e os direitos que lhes assistem. Se o visitante não assinar, não está a dar o seu consentimento para tratar os seus dados.
A proteção de dados numa imobiliária é um tema que deve ser levado muito a sério, porque proteger a intimidade das pessoas é cada vez mais importante.