Taxa turística: somos obrigados a cobrá-la?
Descubra tudo sobre a taxa turística em Portugal e Espanha. Entenda se é obrigado a cobrá-la e como cumprir a legislação. Simplifique a sua gestão hoje!
Ser anfitrião de um alojamento turístico tem muitas vantagens, mas não vamos negar que, por vezes, pode ser um pouco aborrecido. Por exemplo, em algumas cidades, terá de lidar com… a temível taxa turística! Mas não se assuste, vamos explicar como funciona para que a possa liquidar de forma simples.
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O que é a taxa turística?
É um imposto, nem mais nem menos. Trata-se do valor que cada turista tem de pagar pela pernoita numa cidade.
É certo que nos resta o consolo de saber que esse dinheiro angariado será destinado a adotar medidas de preservação e conservação da cidade, do seu património, das suas infraestruturas, etc. (ou assim nos dizem).
A verdade é que se é anfitrião, isto interessa, já que quanto melhor conservada estiver a sua cidade, mais atrativa será para os turistas, e isso é sinónimo de mais reservas no seu alojamento.
https://www.youtube.com/watch?v=ROVsjgEJf7g
Que cidades cobram esta taxa?
A taxa turística de Barcelona [pode encontrar toda a legislação no site da Generalitat] está entre as mais conhecidas, talvez por ter sido uma das primeiras cidades espanholas a implementá-la. Mas já não está sozinha, outras localidades juntaram-se à tendência de cobrar impostos aos turistas. De facto, atualmente temos taxa turística na Catalunha e taxa turística nas Ilhas Baleares.
Tem um alojamento turístico? Desconhecer a lei não o isenta de a cumprir. Consulte o nosso centro de legislação sobre alojamento turístico.
Tenho de cobrar a taxa turística no meu apartamento de aluguer de férias?

Sim, tem de o fazer. Os preços podem variar de ano para ano, mas os atuais são os seguintes:
- Em Maiorca, Ibiza, Formentera e Menorca, paga-se uma taxa turística que em residências de férias é de 2 € por pessoa e noite.
- Em Barcelona, a taxa é de 2,25 € por pessoa e noite.
- No resto da Catalunha, a taxa é de 0,90 € por pessoa e noite. Tendo em conta que os menores de 16 anos não pagam a taxa e o limite é de 7 dias.
Como realizar a cobrança?
Semestralmente, tem de apresentar à Autoridade Tributária o Modelo 950 para liquidar a taxa turística dos visitantes que a sua habitação recebeu nos últimos meses. O bom é que hoje em dia o pode fazer online e pagar com cartão de crédito, por isso é um processo rápido e simples. A única coisa a ter em conta é para não perder o prazo de declaração.
Mas para poder pagar a taxa, primeiro deve tê-la cobrado aos seus clientes. Aqui tem duas opções:
- Promove a sua habitação indicando que o preço não inclui a taxa turística e cobra a mesma depois de os seus hóspedes terem chegado.
- Publicita a sua habitação de férias indicando que o preço já inclui a taxa turística. Desta forma, o cliente paga a taxa ao fazer a sua reserva.
Aqui, a tecnologia vem novamente em sua ajuda e já pode encontrar muitas plataformas de gestão de apartamentos de férias ou OTAs que o ajudam com a cobrança e liquidação desta taxa. Assim, não tem de se preocupar com nada.
Já viu, a taxa turística não é tão complicada de gerir como parece à primeira vista. Não tenha medo!
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