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Taxa turística: somos obrigados a cobrá-la?

Descubra tudo sobre a taxa turística em Portugal e Espanha. Entenda se é obrigado a cobrá-la e como cumprir a legislação. Simplifique a sua gestão hoje!

Taxa turística: somos obrigados a cobrá-la?

Ser anfitrião de um alojamento turístico tem muitas vantagens, mas não vamos negar que, por vezes, pode ser um pouco aborrecido. Por exemplo, em algumas cidades, terá de lidar com… a temível taxa turística! Mas não se assuste, vamos explicar como funciona para que a possa liquidar de forma simples.

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O que é a taxa turística?

É um imposto, nem mais nem menos. Trata-se do valor que cada turista tem de pagar pela pernoita numa cidade.

É certo que nos resta o consolo de saber que esse dinheiro angariado será destinado a adotar medidas de preservação e conservação da cidade, do seu património, das suas infraestruturas, etc. (ou assim nos dizem).

A verdade é que se é anfitrião, isto interessa, já que quanto melhor conservada estiver a sua cidade, mais atrativa será para os turistas, e isso é sinónimo de mais reservas no seu alojamento.

https://www.youtube.com/watch?v=ROVsjgEJf7g

Que cidades cobram esta taxa?

A taxa turística de Barcelona [pode encontrar toda a legislação no site da Generalitat] está entre as mais conhecidas, talvez por ter sido uma das primeiras cidades espanholas a implementá-la. Mas já não está sozinha, outras localidades juntaram-se à tendência de cobrar impostos aos turistas. De facto, atualmente temos taxa turística na Catalunha e taxa turística nas Ilhas Baleares.

Tem um alojamento turístico? Desconhecer a lei não o isenta de a cumprir. Consulte o nosso centro de legislação sobre alojamento turístico.

Tenho de cobrar a taxa turística no meu apartamento de aluguer de férias?

Tasa turistica

Sim, tem de o fazer. Os preços podem variar de ano para ano, mas os atuais são os seguintes:

  • Em Maiorca, Ibiza, Formentera e Menorca, paga-se uma taxa turística que em residências de férias é de 2 € por pessoa e noite.
  • Em Barcelona, a taxa é de 2,25 € por pessoa e noite.
  • No resto da Catalunha, a taxa é de 0,90 € por pessoa e noite. Tendo em conta que os menores de 16 anos não pagam a taxa e o limite é de 7 dias.

Como realizar a cobrança?

Semestralmente, tem de apresentar à Autoridade Tributária o Modelo 950 para liquidar a taxa turística dos visitantes que a sua habitação recebeu nos últimos meses. O bom é que hoje em dia o pode fazer online e pagar com cartão de crédito, por isso é um processo rápido e simples. A única coisa a ter em conta é para não perder o prazo de declaração.

Mas para poder pagar a taxa, primeiro deve tê-la cobrado aos seus clientes. Aqui tem duas opções:

  • Promove a sua habitação indicando que o preço não inclui a taxa turística e cobra a mesma depois de os seus hóspedes terem chegado.
  • Publicita a sua habitação de férias indicando que o preço já inclui a taxa turística. Desta forma, o cliente paga a taxa ao fazer a sua reserva.

Aqui, a tecnologia vem novamente em sua ajuda e já pode encontrar muitas plataformas de gestão de apartamentos de férias ou OTAs que o ajudam com a cobrança e liquidação desta taxa. Assim, não tem de se preocupar com nada.

Já viu, a taxa turística não é tão complicada de gerir como parece à primeira vista. Não tenha medo!

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