O que deve conter um contrato de aluguer de férias
Descubra o que deve incluir no seu contrato de aluguer de férias para garantir a legalidade e proteger os seus interesses. Saiba mais agora!
Se tem um imóvel ao qual decidiu rentabilizar, alugando-o por curtas estadias, deve sempre celebrar um contrato de aluguer de férias e assegurar-se de que o seu conteúdo se ajusta ao que a lei exige. Vamos ver com mais detalhe como tem de o fazer para que tudo seja legal.
O que é um contrato de arrendamento turístico
A primeira coisa que deve saber é o que é considerado aluguer de férias. Trata-se do arrendamento de um imóvel por períodos curtos de tempo, a sua característica principal é que o aluguer não se faz para satisfazer uma necessidade de habitação permanente do arrendatário, mas sim outras necessidades. Por exemplo, se se deslocou de uma cidade para outra para trabalhar ou para passar uns dias de férias.
Consequentemente, um contrato de aluguer de férias é um acordo entre proprietário e arrendatário em virtude do qual o arrendador cede o uso e usufruto temporário da sua habitação ao seu hóspede em troca de um preço.
A obrigatoriedade de assinar um contrato de arrendamento turístico depende da legislação de cada Comunidade Autónoma, embora na prática totalidade dos casos se exija que se assine um contrato. Se na autonomia em que tem a habitação não se exige a assinatura de contrato, ainda assim é recomendável que o faça. Este documento é a melhor forma de ambas as partes conhecerem os vossos direitos e obrigações.
O que deve conter um contrato de aluguer de férias
Os dados que devem aparecer necessariamente num documento deste tipo são, em primeiro lugar, uma descrição detalhada do imóvel que é objeto do contrato. Especificando questões como a morada da habitação, a sua área e a distribuição.
Também deve ficar determinado o período de arrendamento, fixando data e hora de chegada e de saída. Neste sentido, para que a entrega das chaves não se torne um problema para arrendador e arrendatário, pode-se optar pelo sistema de fechadura inteligente.
O arrendador e arrendatário podem pactuar qualquer prazo, mas se não o fizerem, entender-se-á que o contrato tem uma duração de um ano.
Não obstante, e independentemente da duração acordada, o inquilino terá direito a prorrogar o contrato por um mínimo de três anos de duração.
Constam também os dados de ambas as partes contratantes, o preço do aluguer e as modalidades de pagamento aceites.
Além deste conteúdo essencial, é aconselhável incluir outras prescrições como o número máximo de pessoas que podem ocupar a habitação, a aceitação ou proibição de animais de companhia, despesas incluídas no preço, e até cláusulas de rescisão do contrato antecipadamente.
Outra informação que seria interessante adicionar como anexo ao contrato é um inventário detalhando tudo o que há na habitação no momento de chegada do inquilino. Assim, se ocorrerem danos ou algo desaparecer, poderá ser feita a respetiva reclamação.
Tão importante quanto o conteúdo é a assinatura. O documento deve estar sempre assinado por ambas as partes no final do documento e também na margem esquerda de cada uma das páginas que compõem o contrato, assim como os possíveis anexos.
Um contrato de aluguer de férias é um documento simples de elaborar que confere segurança tanto ao proprietário como ao hóspede. Por isso, não deveria hesitar em ter o seu próprio modelo e usá-lo sempre que alugue a sua habitação.
Aqui pode descarregar gratuitamente o Modelo de contrato de aluguer de habitação turística.