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Novo modelo informativo para alugueres de curta duração: guia completo 2026

Guia completo sobre o novo modelo informativo para alugueres de curta duração em 2026, aprovado pelo Governo. Saiba como irá impactar a comunicação de dados à Administração.

Novo modelo informativo para alugueres de curta duração: guia completo 2026

O arrendamento para férias e temporário em Espanha entra numa nova fase marcada por um maior nível de controlo administrativo. No final do ano de 2026, o Governo aprovou uma nova obrigação informativa anual que altera a forma como os dados dos arrendamentos de curta duração são comunicados à Administração.

Esta medida é suportada por duas novas ferramentas chave: o Registo Único de Arrendamentos e o Balcão Único Digital de Arrendamentos, criados para centralizar a informação deste tipo de arrendamentos e facilitar a sua supervisão. A partir de agora, a atividade deverá ser registada de forma sistemática, mesmo quando se trata de arrendamentos pontuais.

Se é proprietário, gestor ou gere acessos e estadias em alojamentos turísticos, esta mudança afeta-o diretamente.

O que é o novo modelo informativo de arrendamentos de curta duração

O novo modelo informativo é uma declaração anual obrigatória através da qual se comunica à Administração informação detalhada sobre os arrendamentos de curta duração realizados durante um exercício.

Não introduz um novo imposto, mas exige informar de maneira estruturada sobre a atividade: dados do imóvel, titularidade, períodos de ocupação, número de registo e outros elementos que permitem identificar como e quando foi arrendada uma habitação.

Este modelo integra-se no novo ecossistema digital de controlo do arrendamento temporário em Espanha.

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Qual é o objetivo do novo modelo informativo?

O principal objetivo é melhorar o controlo e a rastreabilidade do arrendamento de curta duração, um segmento que cresceu rapidamente nos últimos anos.

Com esta medida, a Administração procura:

  • Ter uma visão real do volume de arrendamentos temporários
  • Reduzir a economia subterrânea e a fraude
  • Verificar que os alojamentos possuem registo válido
  • Unificar a informação proveniente de distintos intervenientes
  • Facilitar a coordenação entre administrações

Na prática, representa um passo mais rumo à profissionalização do setor.

A que arrendamentos afeta esta nova obrigação?

O modelo informativo aplica-se aos arrendamentos de curta duração, ou seja, aqueles que não constituem a residência habitual do inquilino.

Inclui:

  • Arrendamentos turísticos
  • Arrendamentos temporários por trabalho, estudos ou tratamentos médicos
  • Estadias de poucos dias ou semanas
  • Habitações anunciadas ou geridas através de plataformas digitais

Ficam de fora os contratos de arrendamento de habitação habitual de longa duração.

Quem está obrigado a apresentar o modelo informativo?

A obrigação pode recair sobre distintos sujeitos, dependendo de como o arrendamento é gerido:

  • Proprietários que arrendam diretamente
  • Empresas que gerem habitações de terceiros
  • Intermediários que participam ativamente na comercialização

É fundamental identificar corretamente quem deve apresentar a informação para evitar erros ou duplicações.

Que informação se deve incluir no modelo informativo?

Embora o formato definitivo possa ser concretizado mediante desenvolvimento normativo, a informação exigida gira em torno de:

  • Identificação do titular do imóvel
  • Dados que permitam localizar a habitação
  • Número de registo do alojamento
  • Datas de início e fim de cada estadia
  • Valores recebidos
  • Informação básica dos ocupantes

A exatidão e coerência destes dados será chave para evitar exigências posteriores.

Quando se deve apresentar o modelo informativo?

Periodicidade

A declaração tem caráter anual e abrange toda a atividade do exercício correspondente.

Prazo

A apresentação deverá ser realizada nos primeiros meses do ano seguinte, dentro do prazo que a normativa aplicável definir.

Onde e como se apresenta?

O modelo é apresentado por via eletrónica, através dos sistemas habilitados pela Administração.

Para isso é necessário:

  • Identificação digital válida
  • Acesso à informação completa das estadias
  • Dados bem organizados e coerentes

Uma gestão desorganizada de reservas e acessos pode complicar este processo.

O que acontece se usar mal o número de registo?

O uso incorreto do número de registo —seja porque não corresponde ao imóvel, está caducado ou é inexistente— pode ter consequências relevantes:

  • Exigências administrativas
  • Possíveis sanções económicas
  • Incidências com plataformas
  • Problemas com a administração autonómica

Por isso, manter o registo corretamente vinculado a cada habitação é fundamental.

Como a tecnologia pode ajudar a cumprir esta obrigação

A nova obrigação informativa revela um problema comum: a falta de controlo sobre quem entra, quando e durante quanto tempo numa habitação.

Soluções como as da Raixer, que permitem gerir acessos digitais, programar entradas e saídas e manter um registo claro das estadias, facilitam enormemente:

  • O controlo real das ocupações
  • A coerência entre reservas e acessos
  • A rastreabilidade das estadias
  • A organização da informação necessária para cumprir com a normativa

Num ambiente cada vez mais regulado, ter sistemas digitais já não é apenas uma questão de comodidade, mas de cumprimento.

Perguntas frequentes sobre o novo modelo informativo

É obrigatório mesmo que eu só alugue uns dias por ano?

Sim. Não existe um limiar mínimo de dias. Se houve arrendamento de curta duração, existe obrigação informativa.

Apresenta-se se não tive reservas?

Se não houve atividade durante o exercício, em princípio não seria necessário, embora seja conveniente rever cada caso concreto.

Afeta todo o território espanhol?

Sim. A obrigação informativa é de âmbito estatal, embora conviva com normativas autonómicas.

Quando entra em vigor?

A medida já foi aprovada e afeta o exercício que a normativa aplicável determinar.

Qual é a data limite para apresentar o modelo?

O prazo exato é estabelecido anualmente, normalmente nos primeiros meses do ano seguinte.

Tenho que guardar documentação sobre os arrendamentos?

Sim. É recomendável conservar contratos, comprovativos de cobrança e registos de ocupação durante vários anos.

Conclusão: um passo mais rumo a um arrendamento para férias mais regulado

O novo modelo informativo confirma uma tendência clara: o arrendamento de curta duração avança para um quadro mais controlado, digital e transparente.

Para proprietários e gestores, adaptar-se a este novo cenário implica melhorar a forma como se gerem as estadias, os acessos e a informação. Apostar em soluções digitais não só facilita o dia a dia, como se torna uma ferramenta chave para cumprir com as novas exigências normativas sem atritos.