Novo modelo informativo para alugueres de curta duração: guia completo 2026
Guia completo sobre o novo modelo informativo para alugueres de curta duração em 2026, aprovado pelo Governo. Saiba como irá impactar a comunicação de dados à Administração.
O arrendamento para férias e temporário em Espanha entra numa nova fase marcada por um maior nível de controlo administrativo. No final do ano de 2026, o Governo aprovou uma nova obrigação informativa anual que altera a forma como os dados dos arrendamentos de curta duração são comunicados à Administração.
Esta medida é suportada por duas novas ferramentas chave: o Registo Único de Arrendamentos e o Balcão Único Digital de Arrendamentos, criados para centralizar a informação deste tipo de arrendamentos e facilitar a sua supervisão. A partir de agora, a atividade deverá ser registada de forma sistemática, mesmo quando se trata de arrendamentos pontuais.
Se é proprietário, gestor ou gere acessos e estadias em alojamentos turísticos, esta mudança afeta-o diretamente.
O que é o novo modelo informativo de arrendamentos de curta duração
O novo modelo informativo é uma declaração anual obrigatória através da qual se comunica à Administração informação detalhada sobre os arrendamentos de curta duração realizados durante um exercício.
Não introduz um novo imposto, mas exige informar de maneira estruturada sobre a atividade: dados do imóvel, titularidade, períodos de ocupação, número de registo e outros elementos que permitem identificar como e quando foi arrendada uma habitação.
Este modelo integra-se no novo ecossistema digital de controlo do arrendamento temporário em Espanha.

Qual é o objetivo do novo modelo informativo?
O principal objetivo é melhorar o controlo e a rastreabilidade do arrendamento de curta duração, um segmento que cresceu rapidamente nos últimos anos.
Com esta medida, a Administração procura:
- Ter uma visão real do volume de arrendamentos temporários
- Reduzir a economia subterrânea e a fraude
- Verificar que os alojamentos possuem registo válido
- Unificar a informação proveniente de distintos intervenientes
- Facilitar a coordenação entre administrações
Na prática, representa um passo mais rumo à profissionalização do setor.
A que arrendamentos afeta esta nova obrigação?
O modelo informativo aplica-se aos arrendamentos de curta duração, ou seja, aqueles que não constituem a residência habitual do inquilino.
Inclui:
- Arrendamentos turísticos
- Arrendamentos temporários por trabalho, estudos ou tratamentos médicos
- Estadias de poucos dias ou semanas
- Habitações anunciadas ou geridas através de plataformas digitais
Ficam de fora os contratos de arrendamento de habitação habitual de longa duração.
Quem está obrigado a apresentar o modelo informativo?
A obrigação pode recair sobre distintos sujeitos, dependendo de como o arrendamento é gerido:
- Proprietários que arrendam diretamente
- Empresas que gerem habitações de terceiros
- Intermediários que participam ativamente na comercialização
É fundamental identificar corretamente quem deve apresentar a informação para evitar erros ou duplicações.
Que informação se deve incluir no modelo informativo?
Embora o formato definitivo possa ser concretizado mediante desenvolvimento normativo, a informação exigida gira em torno de:
- Identificação do titular do imóvel
- Dados que permitam localizar a habitação
- Número de registo do alojamento
- Datas de início e fim de cada estadia
- Valores recebidos
- Informação básica dos ocupantes
A exatidão e coerência destes dados será chave para evitar exigências posteriores.
Quando se deve apresentar o modelo informativo?
Periodicidade
A declaração tem caráter anual e abrange toda a atividade do exercício correspondente.
Prazo
A apresentação deverá ser realizada nos primeiros meses do ano seguinte, dentro do prazo que a normativa aplicável definir.
Onde e como se apresenta?
O modelo é apresentado por via eletrónica, através dos sistemas habilitados pela Administração.
Para isso é necessário:
- Identificação digital válida
- Acesso à informação completa das estadias
- Dados bem organizados e coerentes
Uma gestão desorganizada de reservas e acessos pode complicar este processo.
O que acontece se usar mal o número de registo?
O uso incorreto do número de registo —seja porque não corresponde ao imóvel, está caducado ou é inexistente— pode ter consequências relevantes:
- Exigências administrativas
- Possíveis sanções económicas
- Incidências com plataformas
- Problemas com a administração autonómica
Por isso, manter o registo corretamente vinculado a cada habitação é fundamental.
Como a tecnologia pode ajudar a cumprir esta obrigação
A nova obrigação informativa revela um problema comum: a falta de controlo sobre quem entra, quando e durante quanto tempo numa habitação.
Soluções como as da Raixer, que permitem gerir acessos digitais, programar entradas e saídas e manter um registo claro das estadias, facilitam enormemente:
- O controlo real das ocupações
- A coerência entre reservas e acessos
- A rastreabilidade das estadias
- A organização da informação necessária para cumprir com a normativa
Num ambiente cada vez mais regulado, ter sistemas digitais já não é apenas uma questão de comodidade, mas de cumprimento.
Perguntas frequentes sobre o novo modelo informativo
É obrigatório mesmo que eu só alugue uns dias por ano?
Sim. Não existe um limiar mínimo de dias. Se houve arrendamento de curta duração, existe obrigação informativa.
Apresenta-se se não tive reservas?
Se não houve atividade durante o exercício, em princípio não seria necessário, embora seja conveniente rever cada caso concreto.
Afeta todo o território espanhol?
Sim. A obrigação informativa é de âmbito estatal, embora conviva com normativas autonómicas.
Quando entra em vigor?
A medida já foi aprovada e afeta o exercício que a normativa aplicável determinar.
Qual é a data limite para apresentar o modelo?
O prazo exato é estabelecido anualmente, normalmente nos primeiros meses do ano seguinte.
Tenho que guardar documentação sobre os arrendamentos?
Sim. É recomendável conservar contratos, comprovativos de cobrança e registos de ocupação durante vários anos.
Conclusão: um passo mais rumo a um arrendamento para férias mais regulado
O novo modelo informativo confirma uma tendência clara: o arrendamento de curta duração avança para um quadro mais controlado, digital e transparente.
Para proprietários e gestores, adaptar-se a este novo cenário implica melhorar a forma como se gerem as estadias, os acessos e a informação. Apostar em soluções digitais não só facilita o dia a dia, como se torna uma ferramenta chave para cumprir com as novas exigências normativas sem atritos.